Desde o último dia 15 de maio, através da Resolução nº230 e publicada no Diário Oficial da União de 17de maio de 2012, não é mais necessário o exame prático para revalidação de CHT de mecânicos de manutenção de aeronaves. A partir de agora os detentores de uma licença CHT devem a cada 3 anos providenciar o seu recadastramento junto a ANAC NÃO SENDO MAIS NECESSÁRIO a realização de exame prático.Veja abaixo os itens 65.93 e 65.105 que sofreram tais alterações.
65.93 - RECADASTRAMENTO DE DETENTORES DE LICENÇAS/CHT
(a) Recadastramento de detentor de CHT – A cada 3 (três) anos, a partir da data da emissão do
CHT, o detentor deve efetuar o seu recadastramento junto à ANAC. A falta deste recadastramento
implicará na suspensão do CHT emitido para tal pessoa.
(b) Detentores de licenças/CHT válidas/revalidadas há mais de 2 (dois) anos em 17/05/2012 terão
até 17/05/2013 ou 6 (seis) anos após a data de emissão/reemissão (o que ocorrer antes) para efetuar
seu recadastramento junto à ANAC.
65.104 - EXPERIÊNCIA RECENTE
(a) O detentor de uma licença somente pode exercer os privilégios de sua licença se nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, por pelo menos 6 (seis) meses, tiver:
(1) trabalhado na habilitação relacionada com a sua licença;
(2) supervisionado tecnicamente outros mecânicos;
(3) supervisionado administrativamente a manutenção ou alteração de uma aeronave;
(4) atuado no treinamento técnico de pessoal em serviços relacionados à sua habilitação; ou
(5) estado engajado em qualquer combinação dos parágrafos (b)(1), (b)(2), (b)(3) ou (b)(4) desta seção.
(b) O detentor de uma licença, caso não possa comprovar o requisito de experiência recente do parágrafo (a) desta seção, poderá exercer os privilégios de sua licença desde que tenha sido aprovado há menos de 24 (vinte e quatro) meses em exame de conhecimento prático aplicado pela ANAC ou por profissional por ela credenciado.
Fonte: RBHA 65
Notas do blog: Antes, depois de 6 anos da emissão da CHT, o profissional era rechecado com avaliação prática. Agora, após 3 anos da emissão o profissional só precisa efetuar o recadastramento. NÃO PODE É PERDER ESSE PRAZO.