quarta-feira, 12 de maio de 2010

IATA - INTERNATIONAL AIR TRANSPORT ASSOCIATION ou AITA - ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DO TRANSPORTE AÉREO (Conhecendo o básico)

Trata-se de uma associação não governamental - ao contrário da OACI que é uma organização governamental - de direito privado “sui generis” da qual participam empresas de transporte aéreo internacional ou doméstico, regular ou não regular, sendo que muitas delas são empresas cuja propriedade ou maioria do capital votante pertence ao Estado onde as mesmas estão sediadas, significando uma participação indireta mas efetiva de Governos em uma associação de direito privado. Entre os seus objetivos principais constam os de prover transporte aéreo com segurança, eficiência e economia.
A sua estrutura administrativa é composta de uma Assembléia Geral, que é o seu órgão máximo e que se reúne ordinariamente uma vez por ano e um Comitê Executivo, com representação geográfica e dos grandes transportadores.
Subordinados ao Comitê Executivo funcionam os Comitês de Tráfego, de Finanças, Legal e Técnico
As regras e mecanismos da IATA referentes às tarifas aéreas e sua regulamentação estão inseridas em diversos Acordos Bilaterais e Multilaterais de Transporte Aéreo, resultando que essas regras e mecanismos passam a ser lei nos países signatários desses Acordos de Transporte Aéreo. No Brasil, como resultado desse procedimento, na prática, toda comercialização do transporte aéreo internacional de passageiro e de carga está subordinada às regras e mecanismos da IATA, cujas Resoluções são aprovadas pela Anac. e dessa forma incorporadas à legislação interna do País.
Link para o site da IATA
Fonte: Associação Brasileira de Direito Aeronáutico e Espacial - SBDA

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