segunda-feira, 28 de junho de 2010

Voando com o Direito

O Brasil carece de aviões maiores e melhores para acompanhar o ritmo e a expansão da vida moderna





UM DOS países de maior área territorial no planeta, o Brasil carece de aviões e de campos de pouso maiores e melhores para acompanhar o ritmo e a expansão da vida moderna. A tarefa envolve coisas simples (aplicação de multas para atrasos de voos) e complexas (modernização e ampliação de aeroportos).
Essa colcha de retalhos é regida por agências, leis, normas e regulamentos a serem aplicados. Em nosso país, a matéria envolverá a promoção, até 2016, dos Jogos Olímpicos, predominantemente no Rio de Janeiro, e do próximo Mundial de futebol, em várias partes do país.
A aviação terá que se adequar às exigências materiais e humanas, sob um conjunto normativo e técnico compatível com o aumento e a variação das necessidades.
Os 8,5 milhões de quilômetros quadrados do Brasil resumem o cerne das questões do ajuste da aviação às condições físicas e sociais em permanente dinâmica de mudança, cuja estrutura jurídica tem como documento básico o CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei nº 7.565/86). O número extenso de leis paralelas não contribui para a compreensão uniforme do direito de voar e de seus percalços.
Lido o artigo 1º do CBA, vê-se que envolve tratados, convenções e outros atos internacionais, todos como acréscimo à legislação brasileira, mostrando a extensão dos cuidados exigidos.
No Brasil, a atividade aérea e a polícia aeroportuária (art. 2º do CBA) são militarizadas. Elas têm como autoridade competente o Ministério da Aeronáutica, que envolve não apenas a aviação militar, mas toda a aviação comercial, geral e de cargas, com suas áreas e equipamentos de embarque, desembarque, carga e descarga.
No topo da pirâmide administrativa e militar está o ministro da Defesa, Nelson Jobim, que foi constituinte, deputado federal, ministro do Supremo Tribunal Federal, no qual chegou à presidência. Hoje, interelaciona-se com os comandantes de todos os segmentos das Forças Armadas.
Jobim, depois do acidente com o Airbus da TAM em Congonhas, na confusão consequente ao desastre, passou a aparecer intensamente nas manchetes com o anúncio de muitas providências. Algumas foram progressivamente abandonadas, mas os reparos na pista de Congonhas foram feitos.
Jobim também quis tirar o ponto de cruzamento dos voos nacionais e internacionais do triângulo Viracopos-Cumbica-Congonhas, mas acabou desistindo do projeto.
Já para aviões e helicópteros, há muito o que pensar na infraestrutura (art. 25 do CBA). Compreende, entre outros, os sistemas aeroportuários, a segurança de voo, prevenção de acidentes, facilitação, segurança e coordenação do transporte aeroportuário, formação e adestramento de pessoal destinado à navegação aérea (as famosas torres de controle) e à infraestrutura aeronáutica, entre outros.
Fala-se na privatização de aeroportos, embora o ministro da Defesa não goste do termo privatizar, segundo editorial da Folha publicado nesta semana. O controle privado de aeroportos não é estranho ao CBA (art. 29), mas exclui a aviação comercial. O Código terá que se adequar se a privatização vier no próximo governo.

Fonte: Folha de São Paulo




São Paulo, sábado, 19 de junho de 2010
WALTER CENEVIVA


*** Com a devida vênia ao autor quando se utiliza das palavras para citar como autoridade aeronáutica o "extinto" Ministério Aeronáutico, cumpre-me corrigir que desde o ano de 2006 que a nossa autoridade aeronáutica é a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Nenhum comentário: