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terça-feira, 7 de dezembro de 2010

QUEDA DO CONCORDE 2000 - ABSURDO NA CORTE FRANCESA

Toshihiko Sato/AP Photo
Pessoal, assim como o amigo Lito do site "Aviões & Músicas", também acho um absurdo a decisão da corte francesa sobre o acidente do Concorde no ano de 2000.
CLIQUEM AQUI e leiam a postagem dele.
Para aqueles que quiserem relembrar a história, cliquem aqui e releiam o post.

Foto: Toshihiko Sato / AP Photo

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Normas ambientais na Regulamentação da Aviação Civil

O setor aeronáutico é bastante regulamentado devido à preocupação com a segurança operacional. Como em diversos outros setores da economia, também se recomenda a implementação de um sistema de gestão da qualidade, conforme a norma ISO 9001 e um sistema de gestão ambiental, conforme norma ISO 14001. Este setor é regido pelos Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil (RBAC). Além disso, recomenda-se que os impactos ambientais, devido às emissões de gases de efeito estufa, sejam abordados conforme a norma ISO 14064.
Os RBAC especificam os requisitos técnico-legais visando principalmente às condições de operação segura das aeronaves. Dentre os requisitos especificados no RBAC 21, por exemplo, encontram-se os requisitos de projeto e fabricação de aeronaves, objetivando a certificação do produto aeronáutico. O esforço de certificação será significativamente menor caso a organização já possua um Sistema de Gestão da Qualidade em conformidade com a norma ABNT NBR ISO 9001 ou com a ABNT NBR 15100, específica para o setor aeroespacial.
Além da segurança operacional, os RBAC também especificam requisitos na área ambiental. Como exemplos, podemos citar o RBAC 34, que especifica requisitos para Drenagem de Combustível e Emissões de Escapamento de Aviões com Motores a Turbina e o RBAC 36, que especifica Requisitos de Ruído para Aeronaves.
Referente a ruído aeronáutico as normas ABNT NBR 16638:2005, ABNT 10856:1989, ABNT NBR 12314:1997, ABNT NBR 9543:1986 fornecem informações complementares para o tratamento dos aspectos ambientais levantados em um Sistema de Gestão Ambiental (SGA).
Pela esfera de emissões de GEE, em especial o CO2, a cada tonelada de querosene aeronáutico (JET A1) queimado são produzidos 3,15 toneladas de CO2. No âmbito da ISO 14064, pode-se estabelecer oportunidades para o desenvolvimento de projetos objetivando a obtenção de créditos de carbono. Ou seja, a partir de um impacto ambiental diagnosticado, a utilização da norma ISO 14064 abrirá oportunidades para a elaboração de empreendimentos que melhorarão a qualidade ambiental juntamente com retornos financeiros às organizações 
Fonte: (EUROPEAN CORINAIR MANUAL, 2001), via Organização Basileira para o Desenvolvimento da Certificação Aeronáutica - DCA-BR.

segunda-feira, 29 de março de 2010

Comissão interna da Câmara rejeita proposta de "filmagem de pousos e decolagens em três ângulos".

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A Comissão de Viação e Transportes rejeitou, na quarta-feira (24), a obrigatoriedade de que os pousos e decolagens de aeronaves sejam filmados e gravados de, pelo menos, três ângulos diferentes pelos circuitos internos dos aeroportos.

(O projeto havia sido proposto com justificativa nas imagens do acidente do avião airbus da TAM em 17/07/2007. Tais imagens foram e ainda são de extrema relevância para as investigações da ocorrência.)
Normas de competência da Anac
Segundo o relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que recomendou a rejeição do projeto, as regras para filmagens de aeronaves não devem ser determinadas por lei. "A função da lei é fixar diretrizes de caráter genérico, que não fiquem à mercê de seguidos avanços tecnológicos, nem de conveniências de indivíduos, grupos ou instituições particulares", disse.

Na opinião dele, são os administradores do aeroportos, em consonância com normas e regulamentos da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), os responsáveis por estabelecer padronizações básicas sobre o uso de equipamentos de segurança aeroportuária.
Fonte: Agência Câmara (Reportagem - Marcelo Oliveira - Edição - Newton Araújo)

quinta-feira, 25 de março de 2010

Projeto amplia proteção a passageiro de voo atrasado ou cancelado


A Câmara analisa o Projeto de Lei 6960/10, do Poder Executivo, que dá garantias a passageiros prejudicados por cancelamentos do voo, impedimentos ao embarque por overbooking ou atrasos superiores a duas horas. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou hoje no Diário Oficial da União (DOU) resolução assegurando direitos semelhantes aos usuários de transporte aéreo, que entram em vigor em 90 dias. (clique em "Mais informações" para continuar lendo)

Adicional de Periculosidade para pilotos????? Nãnãninãnão!!!!!!!!!!!!!!!!!!!


{e2319af7-1528-48ca-9196-02ca27e99e96}_justica2_398x356Por maioria de votos, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o piloto paulista de uma aeronave de porte médio do não tem direito a adicional de periculosidade, o que, na prática, mantém a decisão da Segunda Turma do TST, que isentou a empresa da condenação.
O caso chegou ao TST por meio de recurso do Shopping Centers Reunidos do Brasil contra sentença do Tribunal Regional da 2ª Região que a condenou ao pagamento do adicional.
O recurso foi julgado na Segunda Turma e a condenação retirada. O aviador não concordou com a decisão e interpôs recurso de embargos na SDI-1, ao qual foi negado provimento.
De acordo com o relator na SDI-1, ministro João Batista Brito Pereira, a Segunda Turma decidiu acertadamente ao considerar que o adicional é “devido apenas aos trabalhadores envolvidos nessa atividade ou que operem na área de risco”, pois é assim que o TST tem julgado a questão, sob o fundamento de que, enquanto a aeronave é abastecida, os pilotos permanecem no seu interior e não participam diretamente da atividade.
O relator informou que a Norma Reguladora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria 3.214/78, considera como atividade de risco toda área da operação de abastecimento.
Durante a sessão de julgamento, o ministro Vieira de Mello Filho, que havia pedido vista regimental do processo, concordou com o relator e esclareceu que o adicional é devido somente na situação em que os pilotos de aviões pequenos descem para acompanhar o abastecimento.
Votaram diferentemente do relator os ministros Lelio Bentes Corrêa e Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, por entenderem que o adicional é devido ao aviador. (RR-80400-41.1999.5.02.0006)
(Mário Correia)
Tribunal Superior do Trabalho

Fonte: Oliveira advocacia

quinta-feira, 4 de março de 2010

ANAC pode redistribuir slots em Congonhas de empresa comprada pela TAM


Todos nós especulamos que o real motivo da TAM ter comprado a empresa Pantanal, foi para evitar a entrada de empresas regionais (com grande potencial de crescimento) em Congonhas. Pensávamos que os 61 slots de posse da Pantanal passariam para a TAM naturalmente, mas..........(Leiam a notícia extraída do site do STJ)


Justiça autoriza Anac a redistribuir vagas de pousos e decolagens que eram da Pantanal.Decisão afeta a TAM, que adquiriu a Pantanal no final de 2009, e permite estreia de empresas aéreas como Webjet e NHT em Congonhas.




A Anac ganhou ontem o sinal verde da Justiça para redistribuir os 61 slots (vagas para pousos e decolagens nos aeroportos) que eram utilizados pela Pantanal no aeroporto de Congonhas (SP), abrindo espaço para Webjet, Azul e NHT iniciarem operações no aeroporto mais rentável do país.
Por unanimidade, a Corte do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu ontem que os slots são propriedade da União, e não das companhias aéreas. Cabe, portanto, ao órgão regulador fazer a redistribuição dos slots caso não sejam utilizados com eficiência pelas companhias. De acordo com a AGU (Advocacia-Geral da União), que defendeu a Anac no processo, a decisão do STJ é definitiva, não cabendo recurso ao Supremo Tribunal Federal por não se tratar de matéria constitucional.

"Foi uma vitória muito importante em termos regulatórios. Marca o direito da agência reguladora de tirar o slot quando uma empresa não estiver cumprindo com suas obrigações", afirma a diretora-presidente da Anac, Solange Paiva Vieira. "Ao julgar o mérito, o STJ reconheceu que o horário de voo não é propriedade da companhia aérea."
Procurada, a TAM, que adquiriu a Pantanal em dezembro, não quis se manifestar.

A data da distribuição dos slots, que se dará por sorteio, não foi definida. A expectativa da Anac é a de que o sorteio seja realizado na semana que vem. Ao todo, serão redistribuídos 355 slots, sendo a maioria para horários nos finais de semana. Destes, os slots que eram da Pantanal são os mais valiosos, pois são em dias da semana, quando a demanda por viagens a negócio é maior.

A Azul, por exemplo, que está habilitada a participar do sorteio, já declarou que não tem interesse em montar uma estrutura em Congonhas por conta de um ou dois pares de slots, ainda mais em horários pouco atraentes. Apesar disso, Solange Paiva Vieira está confiante no sucesso do sorteio. "O aeroporto de Guarulhos está praticamente saturado aos finais de semana. Existe um mercado a ser explorado em Congonhas aos finais de semana. Vai depender da estratégia de cada companhia."

A Anac vinha tentando realizar o sorteio de distribuição de slots de Congonhas desde o início de janeiro, mas foi impedida por decisões liminares favoráveis à Pantanal.

A redistribuição dos slots se dará com base em regras estabelecidas em 2006, pela primeira diretoria da Anac, e que protegem as companhias que já atuam em determinado aeroporto.

Em outubro de 2008, a diretoria atual abriu consulta pública para discutir novas regras com o objetivo de estimular a concorrência. A ideia era retirar slots das companhias atuantes para dar aos novos entrantes com base em critérios de performance operacional. No entanto, a proposta enfrentou uma forte resistência de TAM e Gol. "Agora, com a decisão do STJ, vamos retomar a discussão das novas regras", diz Solange.



Fonte: NOTIMP 062/2010 por Mariana Barbosa

terça-feira, 3 de novembro de 2009

CURSO BÁSICO DE DIREITO AERONÁUTICO E ESPACIAL II - 2009


CURSO BÁSICO DE
DIREITO AERONÁUTICO E ESPACIAL
II - 2009
23 - 27 de novembro
OBJETIVO
Apresentar princípios e noções fundamentais do
direito aeronáutico e espacial
e o contexto onde se inserem.
PÚBLICO-ALVO
Profissionais do setor aeronáutico / espacial e estudantes de Direito.
PROGRAMA
Introdução ao Direito Aeronáutico.
Sistema de Aviação Civil.
Direito Aeronáutico Internacional
Código Brasileiro de Aeronáutica
Introdução ao Direito Espacial
OUTRAS INFORMAÇÕES
Carga horária: 20 aulas.                                 Local: Sede da SBDA.
Período: 23 a 27 de novembro de 2009.        Horário: 8:30 às 12:20.
Pré-requisitos: Nenhum será exigido
Certificado: Freqüência mínima de 80%.
Taxa de matrícula: R$ 200,00 (duzentos reais).
N Ú M E R O   L I M I T A D O   D E    V A G A S
Para matrícula ou maiores esclarecimentos, favor contatar a SBDA diretamente, ou por telefone (21) 2139 9669 / 2126 9249 (dias úteis, das 09:00 às 16:00 horas), ou por fax (21)  2262 2173 ou e-mail
 Fonte: SBDA

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Uma "idéia" sobre Direito Aeronáutico



O direito aeronáutico diz respeito às relações jurídicas que estão ligadas com a navegação aérea, o transporte aéreo no campo doméstico e internacional e a aviação civil em geral. Entretanto, pela aplicação dos serviços com abrangência mundial o direito aeronáutico é regido por regras nacionais e internacionais.
O ramo do direito internacional público que regula as atividades dos Estados, de suas empresas públicas e privadas, bem como das organizações internacionais intergovernamentais, na exploração do transporte aéreo internacional, e estabelece o regime jurídico do transporte aéreo internacional é baseado nos Tratados Internacionais. Embora os vôos domésticos possam ser regulados pela legislação interna de cada Estado, as normas internas de cada país costumam acompanhar os Tratados Internacionais, como é o caso brasileiro.
No Brasil o direito aeronáutico é regulado pelos Tratados, Convenções e Atos Internacionais que somos signatários, bem como pelo Código Brasileiro de Aeronáutica - lei 7.565, de 19.12.86 - e pela legislação complementar. O Código Brasileiro de Aeronáutica se aplica a vôos domésticos e internacionais em todo o território brasileiro, assim como, no exterior, até onde for admitida a sua extraterritorialidade.
No Brasil, o ato internacional necessita, para a sua aplicação e validade, da colaboração dos Poderes Executivo e Legislativo. Segundo a vigente Constituição brasileira, celebrar tratados, convenções e atos internacionais é competência privativa do Presidente da República (art. 84, inciso VIII), embora estejam sujeitos ao referendo do Congresso Nacional, a quem cabe resolver definitivamente sobre tratados, acordos e atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional (art. 49, inciso I). Portanto, embora o Presidente da República seja o titular da dinâmica das relações internacionais, cabendo-lhe decidir tanto sobre a conveniência de iniciar negociações, como a de ratificar o ato internacional, a participação do Poder Legislativo sob a forma de aprovação congressual é fundamental. A aprovação congressual é materializada por Decreto Legislativo, assinado pelo Presidente do Senado, publicado no Diário Oficial da União.
A validade e execução do ato internacional no ordenamento interno brasileiro dá-se através de sua promulgação. Publicado o Decreto Legislativo que aprovou o ato internacional, cabe ao Executivo promulgá-lo, por decreto assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro das Relações Exteriores. Esse decreto é acompanhado de cópia do texto e publicado no Diário Oficial da União.