sexta-feira, 4 de junho de 2010

MEL - Lista de Equipamentos Mínimos // MMEL - Lista Mestra de Equipamentos Mínimos

Os requisitos de segurança utilizados para aprovação do projeto de uma aeronave estabelecem invariavelmente que cada equipamento instalado nas mesmas deve funcionar apropriadamente. Entretanto, em cada projeto particular, a função exercida por certos equipamentos instalados pode não ser essencial para garantir a segurança de voo, seja devido ao grau de redundância implantado no(s) sistema(s) que exerce(m) a referida função, ou porque a falta de um emprego específico pode ser compensado por um papel similar de outro equipamento ou ainda essa função pode não ser necessária sob determinadas condições ou limitações operacionais.
Os regulamentos aplicáveis à operação de aeronaves permitem que as mesmas sejam operadas com equipamentos ou instrumentos inoperantes, por um período de tempo limitado, desde que o operador interessado em realizar tal operação prepare um documento contendo a lista mínima de equipamentos requeridos (MEL) e obtenha a aprovação da ANAC para este documento. Entretanto, esta tarefa não pode ser facilmente executada pelo operador, pois ele não dispõe de todos os dados de engenharia que fazem parte do projeto da referida aeronave para avaliar corretamente o efeito da falta de um equipamento ou instrumento na segurança de voo da aeronave.
Por esta razão, a autoridade aeronáutica do país da organização responsável pelo projeto de tipo da aeronave, contando com a cooperação do fabricante e dos operadores, edita uma lista mestra de equipamentos mínimos requeridos (MMEL), que é utilizada como referência na preparação das MEL individuais de cada operador.
DEFINIÇÕES
MMEL (Lista Mestra de Equipamentos Mínimos) *em inglês: "Master Minimum Equipment List". A MMEL é uma lista de instrumentos, equipamentos e sistemas de um particular tipo de aeronave identificados pela especificação ATA 100 da ATA (Air Transport Association), os quais podem estar total ou parcialmente inoperantes, desde que haja um detalhamento de suas condições e limitações, que devem ser observadas, a fim de que o despacho da aeronave possa ser realizado com um nível de segurança aceitável.
MEL (Lista de Equipamentos Mínimos) *em inglês: "Minimum Equipment List". A MEL, também chamada de "go/no-go", é derivada da MMEL e é aplicável a uma aeronave de um operador específico. A MEL do operador leva em consideração equipamentos, configuração, procedimentos, condições operacionais, e deve ser tanto ou mais restritiva que a MMEL.
Quando aprovada e autorizada para utilização, a MEL passa a permitir a operação de uma aeronave em condições devidamente especificadas, com instrumentos e equipamentos inoperantes.
*** A título de curiosidade, no Brasil, a MMEL é tratada pelo CTA e a MEL pela ANAC.
SEGURANÇA E ECONOMIA
Por causa da função adicional e redundante dos equipamentos instalados na maioria das aeronaves e através do uso apropriado das condições e limitações impostas pela MEL, o seu uso tem ampliado a utilização das aeronaves, garantindo-lhes a disponibilidade sem afetar a segurança de voo estabelecida pelos requisitos de aeronavegabilidade.
NORMAS E EXEMPLOS DE MEL
Para quem quiser saber mais sobre a MEL, procure a norma IAC 3507-121/135 editada pela ANAC. Tal norma se refere aos procedimentos e requisitos necessário para se elaborar tal lista.
E para aqueles que quiserem ler e ver uma Lista Mestra de Equipamentos Mínimos, podem acessar os links abaixo:

Um comentário:

Anônimo disse...

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