Imagino que muitos já saibam tal diferença, mas não custa nada relembrar e certificar-se através de uma norma do setor, quais o reais fatores que influenciam uma ocorrência para torná-la um "incidente" ou um "acidente" aeronáutico. A norma a qual me refiro é a NSCA-3-1 (baixe aqui) do SIPAER - Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos; órgão que integra a infra-estrutura aeronáutica, conforme o disposto no artigo 25 da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA).
Bom, nessa norma, há a padronização de diversos conceitos importantes para o meio aeronáutico com o intuito de criar uma uniformidade nos termos técnicos utilizados pelo SIPAER.
Aconselho a todos a leitura dessa norma e de outras relativas ao SIPAER (clique aqui).
Para ler a diferença entre INCIDENTE e ACIDENTE aeronáutico, clique em MAIS INFORMAÇÕES.
ACIDENTE AERONÁUTICOToda ocorrência relacionada com a operação de uma aeronave, havida entre o período em que uma pessoa nela embarca com a intenção de realizar um vôo, até o momento em que todas as pessoas tenham dela desembarcado e, durante o qual, pelo menos uma das situações abaixo ocorra:
a) qualquer pessoa sofra lesão grave ou morra como resultado de estar na aeronave, em contato direto com qualquer uma de suas partes, incluindo aquelas que dela tenham se desprendido, ou submetida à exposição direta do sopro de hélice, rotor ou escapamento de jato, ou às suas conseqüências. Exceção é feita quando as lesões resultem de causas naturais, forem auto ou por terceiros infligidas, ou forem causadas a pessoas que embarcaram clandestinamente e se acomodaram em área que não as destinadas aos passageiros e tripulantes;
b) a aeronave sofra dano ou falha estrutural que afete adversamente a resistência estrutural, o seu desempenho ou as suas características de vôo; exija a substituição de grandes componentes ou a realização de grandes reparos no componente afetado. Exceção é feita para falha ou danos limitados ao motor, suas carenagens ou acessórios; ou para danos limitados a hélices, pontas de asa, antenas, pneus, freios, carenagens do trem, amassamentos leves e pequenas perfurações no revestimento da aeronave;
c) a aeronave seja considerada desaparecida ou o local onde se encontre seja absolutamente inacessível.
Nota - Em observância ao Anexo 13 da OACI, as lesões decorrentes de um Acidente Aeronáutico que resultem em fatalidade até 30 dias da data da ocorrência são consideradas lesões fatais. Nota - Uma aeronave será considerada desaparecida quando as buscas oficiais forem encerradas e os destroços não forem encontrados.
INCIDENTE AERONÁUTICO
Toda ocorrência, inclusive de tráfego aéreo, associada à operação de uma aeronave, havendo intenção de voo, que não chegue a se caracterizar como um acidente, mas que afete ou possa afetar a segurança da operação.
INCIDENTE GRAVE
Incidente ocorrido sob circunstâncias em que um acidente quase ocorreu. A diferença entre o incidente grave e o acidente está apenas nas conseqüências. Dentre outras, as seguintes ocorrências caracterizam-se como incidente grave:
a) fogo ou fumaça no compartimento de passageiros, de carga ou fogo no motor, ainda que tenha sido extinto com a utilização de extintores de incêndio;
b) situações que exijam o uso emergencial de oxigênio por tripulante;
c) falha estrutural da aeronave ou desintegração de motor em vôo, que não configurem um acidente;
d) quase colisão em vôo que requereu a realização de uma manobra evasiva;
e) CFIT marginalmente evitado;
f) decolagem interrompida em pista fechada ou ocupada por outra aeronave;
g) decolagem de pista ocupada por outra aeronave, sem separação segura;
h) pouso ou tentativa de pouso em pista fechada ou ocupada por outra aeronave;
i) falha múltipla de um ou mais sistemas que afetem seriamente a operação da aeronave;
j) baixo nível de combustível, exigindo a declaração de emergência;
k) utilização da aeronave fora do seu envelope de vôo devido a condições meteorológicas adversas ou à falha de sistemas que tenham causado dificuldade de controle da mesma;
l) falha de mais de um sistema de navegação, ainda que duplicado;
m) diferenças significativas na performance prevista da aeronave durante a decolagem ou segmento inicial de subida;
n) incapacitação de tripulante em vôo;
o) incidentes durante a decolagem ou pouso, tais como: ultrapassagem da cabeceira oposta, pouso antes da pista ou saída da pista pelas laterais.
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