quarta-feira, 28 de julho de 2010

estrangeiros na aviação

    PROPOSTA DE NOVO CBA PERMITE A CONTRATAÇÃO DE TRIPULANTES ESTRANGEIROS
    A comissão especial criada na Câmara dos Deputados para modificar o CBA (Código Brasileiro de Aeronáutica) já aprovou o texto final que deve ir a voto no plenário. Entre as mudanças propostas, está a contratação temporária de tripulantes estrangeiros em contrato de até cinco anos. Para representantes dos pilotos brasileiros, o texto está muito genérico e aberto a muitas interpretações.
    Veja abaixo o artigo citado:
     Art. 158. Será admitida a contratação de mão de obra estrangeira como tripulantes e instrutores, em caráter provisório, na falta de tripulantes brasileiros.
    § 1º. O prazo do contrato de instrutores estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder a 6 (seis) meses.”
    § 2º. O prazo do contrato de tripulantes estrangeiros, de que trata este artigo, não poderá exceder a 60 (sessenta) meses.
    Fonte: Blog da redação Aero Magazine

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