
Pelo projeto, as companhias serão obrigadas a oferecer ao usuário prejudicado a possibilidade de:
- embarque no primeiro voo da própria empresa ou de outra companhia aérea;
- uso de meio de transporte alternativo para o mesmo destino;
- reembolso pelo valor do bilhete pago em até sete dias.
O texto prevê também que 5% dos assentos das aeronaves sejam reservados para acomodar passageiros provenientes de voos cancelados.
A proposta estabelece ainda que a companhia aérea deverá prestar assistência integral ao passageiro em caso de cancelamento, overbooking ou atraso superior a duas horas. O atendimento inclui refeições, acesso a telefone ou internet, acomodação em local adequado e, se necessário, hospedagem em hotel e transporte de ida e volta ao aeroporto.
Pelas normas vigentes, as companhias devem providenciar hospedagem e alimentação aos passageiros após quatro horas de atraso.
Indenização
De acordo com a proposta a empresa que causar os transtornos terá de pagar ao passageiro, em sete dias, indenização de 50% sobre o valor do bilhete, incluídas as tarifas. O passageiro poderá optar por receber a dívida por meio de programa de benefícios (milhagem). O direito à indenização independe da reparação escolhida pelo usuário.
Segundo a proposta, a empresa será desobrigada a indenizar o cliente se provar que:
- o passageiro foi avisado sobre o cancelamento do voo com sete dias de antecedência;
- o cancelamento, o atraso ou o overbooking decorreram de caso fortuito, força maior ou exercício regular do poder de polícia;
- ofereceu ao usuário a opção de partir em até duas horas antes da hora inicialmente programada e chegar ao destino final em até duas horas depois do horário previsto.
Adequação
O texto foi elaborado para adequar o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e às normas aéreas atualmente em vigor na União Europeia (regulação 261/04).
A proposta prevê ainda que a ocorrência de cancelamentos e atrasos, e a indicação de suas causas serão discriminadas em relatórios mensais elaborados e publicados na internet pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Tramitação
O projeto será encaminhado para tramitar nas comissões permanentes.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara de notícias - Reportagem - Marcelo Oliveira - Edição - Rachel Librelon
Um comentário:
Heinz
Desculpe pelo transtorno com seu blog, o que aconteceu é que eu estava fazendo um teste com o no meu blog, e mudei essas imagens de fundo, eu não lembrei que tinha usado a mesma para um template, acabei substituindo elas por outras escuras, mas era para ser 5 minutos, mas no momento que fui substituir pela imagem anterior a conexão deve ter caido, eu pensei que tinha voltado ao normal, e, como para o meu blog as imagens antigas estavam em cache eu não percebi, até agora ele parecia estar certo, mas ao abrir com outro navegador percebi que passou o dia com lateral escura.
Vejo que você mudou as imagens de fundo, espero que não tenha dado muito trabalho, por fim ficou muito bonito e seu blog está de parabéns, deverá ser útil para muita gente.
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