quinta-feira, 25 de março de 2010

Projeto amplia proteção a passageiro de voo atrasado ou cancelado


A Câmara analisa o Projeto de Lei 6960/10, do Poder Executivo, que dá garantias a passageiros prejudicados por cancelamentos do voo, impedimentos ao embarque por overbooking ou atrasos superiores a duas horas. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou hoje no Diário Oficial da União (DOU) resolução assegurando direitos semelhantes aos usuários de transporte aéreo, que entram em vigor em 90 dias. (clique em "Mais informações" para continuar lendo)

Pelo projeto, as companhias serão obrigadas a oferecer ao usuário prejudicado a possibilidade de:


- embarque no primeiro voo da própria empresa ou de outra companhia aérea; 
- uso de meio de transporte alternativo para o mesmo destino; 
- reembolso pelo valor do bilhete pago em até sete dias.

O texto prevê também que 5% dos assentos das aeronaves sejam reservados para acomodar passageiros provenientes de voos cancelados.
A proposta estabelece ainda que a companhia aérea deverá prestar assistência integral ao passageiro em caso de cancelamento, overbooking ou atraso superior a duas horas. O atendimento inclui refeições, acesso a telefone ou internet, acomodação em local adequado e, se necessário, hospedagem em hotel e transporte de ida e volta ao aeroporto.
Pelas normas vigentes, as companhias devem providenciar hospedagem e alimentação aos passageiros após quatro horas de atraso.
Indenização


De acordo com a proposta a empresa que causar os transtornos terá de pagar ao passageiro, em sete dias, indenização de 50% sobre o valor do bilhete, incluídas as tarifas. O passageiro poderá optar por receber a dívida por meio de programa de benefícios (milhagem). O direito à indenização independe da reparação escolhida pelo usuário.

Segundo a proposta, a empresa será desobrigada a indenizar o cliente se provar que:


- o passageiro foi avisado sobre o cancelamento do voo com sete dias de antecedência;
- o cancelamento, o atraso ou o overbooking decorreram de caso fortuito, força maior ou exercício regular do poder de polícia;


- ofereceu ao usuário a opção de partir em até duas horas antes da hora inicialmente programada e chegar ao destino final em até duas horas depois do horário previsto.

Adequação


O texto foi elaborado para adequar o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e às normas aéreas atualmente em vigor na União Europeia (regulação 261/04).

A proposta prevê ainda que a ocorrência de cancelamentos e atrasos, e a indicação de suas causas serão discriminadas em relatórios mensais elaborados e publicados na internet pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Tramitação


O projeto será encaminhado para tramitar nas comissões permanentes.

Íntegra da proposta:

Fonte: Agência Câmara de notícias - Reportagem - Marcelo Oliveira - Edição - Rachel Librelon

Um comentário:

Lizandro disse...

Heinz

Desculpe pelo transtorno com seu blog, o que aconteceu é que eu estava fazendo um teste com o no meu blog, e mudei essas imagens de fundo, eu não lembrei que tinha usado a mesma para um template, acabei substituindo elas por outras escuras, mas era para ser 5 minutos, mas no momento que fui substituir pela imagem anterior a conexão deve ter caido, eu pensei que tinha voltado ao normal, e, como para o meu blog as imagens antigas estavam em cache eu não percebi, até agora ele parecia estar certo, mas ao abrir com outro navegador percebi que passou o dia com lateral escura.

Vejo que você mudou as imagens de fundo, espero que não tenha dado muito trabalho, por fim ficou muito bonito e seu blog está de parabéns, deverá ser útil para muita gente.